[user_registration_my_account]
Capítulo 2 de 47
Considerações Críticas Sôbre o — parte 1 de 2
Nicodemos – A Imortalidade e o Renascimento · D. José Amigó y Pellicer
CRISTIANISMO
A Igreja Docente
Temos em mãos um extrato do discurso pronunciado por Montero Rios no ato de posse do cargo de reitor da Instituição Livre do Ensino ao inaugurar-se o curso correspondente ao ano de 1877 a 1878. Sempre que uma voz autorizada se deixa ouvir para ilustrar a opinião referente às questões que direta ou indiretamente se relacionam ao problema religioso exposto no Evangelho, e contudo sem resultado após dezenove séculos, escutamo-la som vivo interesse e não deixamos escapar nenhuma de suas notas, com a esperança de nela encontrar um eco as mais eternas verdades que veio anunciar ao mundo o cristianismo. Por isto recorremos avidamente aos parágrafos de tal extrato e fixamos toda a nossa atenção nos fragmentos do discurso nele reproduzidos, os únicos pelos quais podemos formar um juízo próprio tangente à oração inaugural do reputado canonista.
O ensino laico, de onde partem seus direitos e quais os seus limites: tal foi à tese desenvolvida em seu discurso pelo reitor da universidade livre, tema importantíssimo e oportuno nestes tempos, em que a escola ultramontana pretende para a Igreja o monopólio da educação não apenas religiosa, mas também científica e artística. O insigne orador estuda com critério todo liberal a questão e censura as aspirações absorventes dessa escola que, jactando-se de representar e possuir a verdadeira tradição católica, trabalha para tornar a Igreja solidária com suas usurpações e erros, nela inoculando os seus mais desordenados apetites de domínio e o seu ódio às conquistas do progresso. Não seguiremos o Senhor Montero Rios em todos os seus raciocínios nem é nosso objetivo estender-nos em considerações mais ou menos oportunas acerca dos diferentes extremos que desenvolve em seu discurso. Tomamos da pena com a intenção de nos cingirmos a um único ponto no qual diferem por completo as nossas idéias e as suas.
Trata-se de determinar a quem compete à educação religiosa do homem dentro da sociedade e resolve a questão nos seguintes termos: "Tem a Igreja pleno direito para presidir e dirigir a preparação do homem no que diz respeito à religião. A ela e somente a ela incumbe o ensino das verdades divinas e a sua penetração na alma humana a fim de fazer do indivíduo um perfeito cristão. E a Igreja que, através de seus ministros deve instruir os povos dentro da doutrina evangélica e educálos na prática das virtudes". Não seremos nós que vamos negar à Igreja esse pleno direito que lhe atribui o Senhor Montero Rios; todavia é preciso deixar bem claro o significado dessas palavras. Que entende por igreja neste caso o reitor da Instituição Livre de Ensino? Entende a assembléia universal de todos os seres inteligentes e livres que conhecem, amam e praticam a justiça? Se assim é, nada temos a opor à doutrina exposta no parágrafo que acabamos de compilar.
O ministério do culto e o ensino da fé são atributos e deveres indeclináveis das almas, de todas as que formam parte, por ,justiça, da congregação, da Igreja universal. Todos, cada um em sua esfera e segundo sua elevação, temos o direito e o dever de prestar a Deus a homenagem de nosso amor e gratidão em espírito e em verdade, e a todos nós incumbe o ensino das verdades e a sua penetração na alma do próximo e na medida de nossa capacidade. Não é isto de sentido comum? Se acreditarmos possuir os meios que conduzem à felicidade, poderíamos deixar de mostrá-los aos demais? Uma das obras de misericórdia é ensinar ao que não sabe: o que conhece, pois, ou presume conhecer as verdades divinas, que são as mais importantes, não poderá escusar-se, seja quem for, de ensiná-las àqueles que, em seu conceito, as ignoram.
Mas se, como tememos, o Senhor Montero Rios entende por Igreja, no caso concreto de que ora nos ocupamos, o corpo sacerdotal, a hierarquia eclesiástica, de maneira nenhuma podemos concordar em que somente a ela incumbe o ensino das verdades religiosas. Estas teorias podem estar conforme aos cânones que se quiser. Porém, antes do direito canônico surgem o direito natural, a justiça e o bom sentido. Jesus não pertenceu jamais ao sacerdócio oficial; e, não obstante, não apenas ensinou as verdades divinas que transformaram o mundo, mas também foi buscar fora do sacerdócio os continuadores de seu sublime ministério. Seus sacerdotes foram homens do povo, pais de família, que se sentiram chamados para a prédica do Evangelho. Não meditou sobre isto o Senhor Montero Rios? Não viu ele na eleição dos apóstolos que, para Jesus, o verdadeiro sacerdócio depende não da lei, mas sim da bondade do sentimento e das obras? Por que não vai Jesus ao templo buscar entre os sacerdotes de Moisés os que haviam de sucedê-lo na pregação da Boa Nova?
Porventura não formavam aqueles o corpo sacerdotal estabelecido tradicionalmente sobre a revelação? Não convém esquecer isto: o corpo docente da nova Igreja não o constituiu Jesus Cristo com sacerdotes oficiais, mas sim com homens de vocação pertencentes ao comum do povo, odiados e perseguidos pelos ministros do culto. Assim como a Igreja universal é formada por todos os espíritos amantes da justiça, a Igreja docente é composta por todos os que se sentem com a aptidão necessária, cada um em sua esfera, para o ensino e prédica das verdades religiosas. Havíamos sempre acreditado que o ex-reitor da Instituição Livre de Ensino tivesse um conceito mais elevado, mais racional e filosófico do corpo docente da Igreja, e da própria Igreja, do que aquele que manifestou em seu discurso inaugural. Sua Igreja é a pequena dos neocatólicos, egoísta e exclusivista dos intransigentes, edificada sobre o dogma, não sobre a liberdade, a ciência e a justiça.
Não são as virtudes e o saber os títulos que exige o Senhor Montero Rios ao corpo docente que deverá ter a seu cargo o altíssimo magistério da moral, a difusão e a direção do ensino religioso; são antes de tudo o formalismo, o hábito e a posição das mãos. Não compreendemos como o Senhor Montero Rios, com as teorias religiosas que acaricia, possa ser partidário das mais nobres manifestações da liberdade individual. Se somente aos ministros do culto cabe o ensino das verdades divinas e sua penetração na alma humana, a jurisdição do sacerdote invade-o todo, o templo, a escola, o lar, a imprensa e o livro. Não poderá o professor contribuir para a educação do sentimento religioso de seus discípulos, nem o pai de família implantar no entendimento e no coração de seus filhos as crenças em que vive, nem o intelectual combater as superstições e erros que se aclimataram e propagaram ao sabor da ignorância geral.
Declara-os todos incapazes o eminente canonista, deixando assim relegada a planos inferiores a liberdade de consciência, de ensino e de imprensa. Quandoque bonus dormitat Homerus: não dormia; dormia profundamente o reitor da universidade livre ao relegar à Igreja oficial o monopólio exclusivo do ensino religioso. Em vão procura o Senhor Montero Rios conciliar o inconciliável, os dogmas da razão com os da Igreja ultramontana. Suas inclinações políticas o levam à liberdade; seus ressaibos religiosos o levam à intolerância. É um desses indivíduos contraditórios, próprias das épocas de transição, que participam do passado e do futuro; aspiram fundir novas idéias em antigos moldes; têm um pé solidamente firmado na tradição e outro no caminho do progresso: são formas de inconseqüências viventes, de textos plenos de contradição, de onde surgem argumentos favoráveis tanto ao apóstolo do novíssimo direito como ao defensor do caduco direito tradicional. Com o direito político do Senhor Montero Rios se extingue a tradição; com o seu direito canônico se extingue a liberdade.
Com a liberdade dos cultos, com a liberdade de ensino, com a liberdade de propaganda por meio da imprensa, com as liberdades e direitos individuais que constituem o credo político da escola em que o Senhor Montero Rios milita, se destrói o magistério exclusivo da Igreja oficial no ensino das verdades divinas: com o magistério exclusivo da Igreja no ensino religioso, faz desmoronar e derruba todo o edifício das liberdades democráticas. São dois caminhos totalmente diferentes a seguir: ou negar à Igreja oficial o monopólio das consciências ou negar ao povo o direito de emancipar-se fora da jurisdição da Igreja. Não cabem aqui meias medidas. Se exclusivamente à Igreja pertence o magistério das verdades divinas, a ela, somente a ela incumbirá definir estas verdades e fixar os limites à jurisdição e alcance das mesmas. E assim sendo, que títulos poderia ostentar a sociedade civil para defender sua existência diante da Igreja? Não será este o único poder legítimo a declarar que os princípios de bom governo são de transcendência religiosa?
Não poderá reivindicar a suprema direção da política, e com ela o direito de outorgar ou tirar aos príncipes a investidura dos Estados? Eis aonde viemos parar com o direito canônico do Senhor Montem Rios. Compreende-o bem a escola ultramontana, e exatamente por compreendê-lo, convém com o ex-reitor da universidade livre em que a educação religiosa é de exclusiva competência do sacerdócio oficial. Este é o alicerce, no entender do Senhor Montero Rios e de nossos ultramontanos, sabre o qual edificou Jesus Cristo a sua Igreja. Dessa forma não permanece de pé nenhuma liberdade individual nem coletiva, mas apenas a grande, a imensa, a monstruosa liberdade da coletividade ultramontana. Felizmente, o ecletismo religioso do ilustre canonista possui bem poucos admiradores e partidários na Europa entre os elementos verdadeiramente liberais. Está plenamente demonstrado que não pode haver concordância possível entre os dogmas neocatólicos e as aspirações de liberdade e progresso, tornando-se inevitável uma guerra franca de extermínio se o progresso tiver que se realizar sem encontrar obstáculos.
As grandes verdades subsistirão, porque são eternas e imutáveis; porém desaparecerão, varridas pelo sopro benéfico da liberdade, estas pequenas igrejas às quais atribui o Senhor Montero Rios uma influência onipotente. Prevalecerá o cristianismo, o legítimo catolicismo com seus dogmas universais; porém às expensas dessa grande quantidade de seitas exclusivistas que disputam entre si, mais do que a conquista do céu, a posse da Terra. E qual será o corpo docente da Igreja na nova era cristã? Forma-lo-ão acaso nossos mestres de ignorância, como os denominava Voltaire, esses mestres que educaram nossos pais e avós no ódio a toda santa liberdade, a toda idéia de regeneração social, a toda conquista luminosa do entendimento humano? Já dissemos e tornamos a repeti-lo: o ministério do culto e o ensino da fé são atributos e deveres indeclináveis das almas. Todos, cada qual em sua esfera, podemos e devemos ser instrumentos de ensino das verdades divinas.
O verdadeiro apostolado consiste em ensinar a virtude e a verdade com a palavra e o exemplo; por conseguinte, o homem mais ilustrado e virtuoso será, dentro da Igreja universal cristã, o primeiro dos apóstolos e o melhor dos mestres.
II
A Crise Religiosa
Leitura livre, oferecida pelo Conhecer para Transformar.